Face à importância da Santíssima Eucaristia na vida da Igreja, transcrevemos aqui os cânones (artigos) mais importantes sobre as normas que regem este augusto Sacramento. Como são poucas as pessoas leigas que têm acesso ao Código de Direito Canônico da Igreja, achamos oportuno mostrar este assunto.
Cân. 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O Sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.
Cân. 899 – § 1. A celebração da Eucaristia é ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo mistério do sacerdote, o Cristo Senhor, presente sob as espécies de pão e de vinho, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação.
Cân. 900 – § 1. Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o sacramento da Eucaristia.
Cân. 904 – Lembrando-se sempre que no mistério do Sacrifício eucarístico se exerce continuamente a obra da salvação, os sacerdotes celebrem freqüentemente; e mais, recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu múnus principal.