Família

Dom Celso Marchiori, de Apucarana, PR, emite opinião sobre Possibilidade REAL de aprovação do aborto no Brasil.

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NÃO MATARÁS O INOCENTE …” – Ex 23,7

Por Dom Celso Antonio Marchiori

Bispo diocesano de Apucarana, PR

Enquanto a população saía às ruas para pedir o fim da corrupção na política e melhores condições de vida, no Congresso Nacional era votada a ‘toque de caixa’ a proposta da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

O projeto de lei aprovado e que está nas mãos da presidente Dilma Rousseff para sanção, tem como pano de fundo a legalização do aborto no Brasil. Por mais que se queira dizer o contrário, o próprio texto da lei deixa clara a possibilidade de por fim a vida do feto em qualquer hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto fala em “profilaxia” da gravidez. O sinônimo de profilaxia é prevenção, ou seja, ato ou efeito de prevenir. Outro ponto indicativo da legalização do aborto é considerar “violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Não é sequer necessária a realização de exames para constatar a suposta violência sexual. Isto significa que a mulher, ao descobrir uma gravidez indesejada, pode procurar um hospital e pedir a profilaxia da gravidez e terá que ser atendida.

Não seria esta a prática do aborto? Não seria esta uma ação de por fim a uma vida, no caso do feto ainda em formação?

Não se deve esquecer o posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o aborto: “O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução”.

É preciso lembrar que a lei maior do País, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida. O inalienável direito à vida de todo o indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e a toda a sociedade.

A atitude do Governo Federal e dos parlamentares que lhe dão sustentação no Parlamento é criminosa e caminha em direção oposta a defesa da vida. Tenho comigo que a legalização do aborto, mesmo que não às claras, é uma saída mais barata, pois a defesa da vida envolve investimentos na saúde da mulher e da criança.

Faço minha as palavras de Dom Antônio Carlos Rossi Keller, bispo da Diocese de Frederico Westphalen: “O aparente respeito à legalidade que tal encaminhamento deste iníquo projeto de lei possa estar seguindo tropeça em uma única e definitiva verdade, como nos diz o bem aventurado Papa João Paulo II, na Evangelium Vitae: “Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade”.

Vejam que a Igreja – e nela atuo como pastor na Diocese de Apucarana – tem posição clara e indiscutível em defesa da vida. Tenho a lembrar que a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, ao ser humano devem ser reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente á vida. (Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2270).

Desde o Século I a Igreja condena o aborto. Esta prática é gravemente contrária à lei moral, obra da Sabedoria Divina: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. Assim, sob a ótica da Lei Moral, a cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave, incorrendo em excomunhão em sentença já promulgada (Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2272).

A sociedade, como dito acima, é defensora da vida e em favor dela (vida) deve se erguer. O silêncio diante da decisão do Parlamento e que está nas mãos da Presidente da República deve ser quebrado.

É preciso lembrar que a presidente Dilma Rousseff assumiu um compromisso com o povo brasileiro, durante as eleições de 2010, de que não legalizaria o aborto no país. Necessário agora, mais do que nunca, que a população cobre do Governo a defesa da vida e vete todos os artigos desse projeto falacioso e mal intencionado.

Não se deve silenciar diante de tal situação, pois pelo egocentrismo de alguns está-se legalizando o aborto. Mas é preciso defender a vida, como especifica o documento Donum vitae: “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados …”.

Esta é uma situação real e precisa ser rechaçada por todos os cidadãos, independente de credos religiosos.

Por outro lado, nós, católicos, tendo Deus como Senhor da vida e como ponto de convergência de tudo, não devemos nos esquecer que entre os direitos fundamentais da pessoa estão o direito à vida e à integridade física de todo o ser humano, desde a concepção até a morte.

Reafirmo que na defesa da vida – desde a concepção até a morte – precisamos entender que a legalização do aborto é uma saída menos custosa ao Governo, pois garantir a vida – da mulher e da criança – requer investimentos em profissionais de saúde, clínicas, hospitais, medicamentos, assistência social. Ao aprovar o aborto – não de forma explicita na lei – o parlamento e o Governo, através do Ministério da Saúde, pretende evitar mais despesas para o já combalido orçamento público.

É inegável que a legalização da prática criminosa do aborto (mesmo estando implícito na proposta da deputada Iara Bernardi), contraria os preceitos da Igreja. Arrancar o feto do útero da mulher é um crime. Um ser indefeso é assassinado, sob a tênue luz de uma suposta legalidade. Este feto, com poucas semanas de gestação, é filho de Deus e sua concepção é abençoada. Na leitura de Jeremias (1–5), vemos que “antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado”.

Negar a este ser indefeso o direito a vida, sob pretexto de uma profilaxia da gravidez, é caminhar em contrário ao que prega Jesus, especificamente no quinto mandamento – “Não matarás o inocente nem o justo, porque não absolverei o culpado” (Ex 23,7). Nele é nítido que o assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato do inocente cometem um pecado que clama ao céu por vingança. Este mesmo mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa.

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou em 1987 o documento Donum vitae, uma Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. Estabelece o documento que os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Reafirmo que entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até a morte.

Pode parecer redundante repisar estas questões – concepção e morte. Mas este é o cerne da questão. É inaceitável que o poder público, através dos parlamentares e da presidente Dilma Rousseff, sinta-se no direito de legislar sobre tão fundamental direito, que é a vida. É legitimar o genocídio, é assegurar o assassinato de um indefeso, no caso o feto, com poucas semanas de vida.

A lei aprovada, caríssimos, é nefasta e merece ser rejeitada por todos os que creem em um Deus misericordioso, que ama seus filhos e quer todos sob seu abrigo. Deus que quer o direito a vida respeitado pela sociedade.

Assim sendo, clamo aos católicos e todos os irmãos e irmãs de outras comunidades cristãs e religiosas, contrários ao aborto no Brasil, que se dediquem a oração, suplicando ao Senhor da Vida e Vida em Plenitude, que afaste de nós, seus filhos, esta chaga horrorosa que é o aborto.

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Pares Gays e a adoção de crianças: “não se deve outorgar por lei aquilo que a natureza NÃO lhes dá”.

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ACI

Em meio da polêmica suscitada em todo mundo pelo caso do casal de homossexuais norte-americanos que adotaram uma criança russa para depois abusar sexualmente dela e utilizá-la na produção de vídeos pornográficos, o presidente do Conselho Mexicano da Família (ConFamilia), Juan Dabdoub Giacoman, assinalou que “pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”.

Em declarações ao Grupo ACI em 3 de julho, Dabdoub Giacoman explicou que “não existe direito humano algum à adoção, à paternidade ou à maternidade, para homossexuais, nem heterossexuais” mas a adoção “é o direito das crianças a contarem com um pai e uma mãe que lhes proporcionem as condições necessárias para seu ótimo desenvolvimento”.

O presidente da ConFamilia qualificou de “desnaturalizados” os atos cometidos por Mark J. Newton, de 42 anos, e Peter Truong, de 36, e assinalou que embora “felizmente”, os casos “de abuso infantil como este sejam estranhos entre os homossexuais”, sim se produzem “em maior medida que entre os heterossexuais”.

O perito em temas de família assinalou que este caso deve levar a sociedade a “revisar o ‘direito’ à adoção que outorgou a gays e lésbicas em alguns países”.

Dabdoub indicou que “se para procriar se requerem duas pessoas de diferente sexo, para criar se requer do mesmo; já que o homem e a mulher se complementam entre si e complementam a educação dos filhos”.

“É por isso que, pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”, pois “não se deve outorgar por lei, o que a natureza lhes negou”.

O presidente do Conselho Mexicano da Família criticou aos que “pretendem comparar a situação das famílias monoparentais de mães ou pais viúvos ou divorciados, com a situação dos casais gays e lésbicas”, pois “há uma diferença abismal entre um pai ou uma mãe que se veem forçados a cobrir os dois papéis”, nos que a criança alcança a compreender a situação.

“Em casos como o de Ricky Martin ou Elton John, eles poderão sentir-se mulheres, mas nunca poderão comportar-se como mães”, sublinhou.

Dabdoub Giacoman assinalou que sua postura está sustentada cientificamente, com “o estudo publicado no ano passado (2012) pela Universidade do Texas e financiado pelo Instituto Witherspoon de Princeton, Nueva Jersey, titulado ‘Estudo de Novas Estruturas Familiares’”.

Este estudo esteve dirigido pelo Dr. Mark Regnerus, do Centro de Investigação do Departamento de População e Sociologia da Universidade do Texas.

Até hoje, nenhum cientista foi capaz de refutar este estudo no que participaram 3.000 adultos que foram criados dentro de estruturas familiares diferentes”, assinalou o presidente da ConFamilia.
Na investigação científica, apontou Dabdoub, revela-se que “as crianças que cresceram em famílias biologicamente intactas são em geral melhor educados, têm melhor saúde mental e física, usam menos drogas, participam menos em atividades criminais e afirmam ser mais frequentemente felizes que os outros”.

“Por outro lado, os resultados mais negativos se referem a crianças procedentes de famílias monoparentais lésbicas”, indicou.

A investigação do Dr. Regnerus, “desacredita um estudo (de 2005) da American Psychological Association (APA), segundo o qual ‘nenhum estudo concluiu que as crianças de pais gay ou lésbicas tenham qualquer desvantagem em relação às crianças de casais heterossexuais’”.

Outro importante relatório que desmente a APA, assinalou o presidente da ConFamilia, é o realizado em 2005 pelo professor Loren Marks, da Escola de Ecologia Humana da Louisiana State University, em 2005.

Dabdoub Giacoman assinalou que Marks, no seu estudo sobre o documento da APA, encontrou que nenhum dos estudos aos que fazia referência a organização norte-americana nesse ano, “compara uma amostra grande, ao azar e representativa de pais gays ou lésbicas e seus filhos, contra uma amostra grande, ao azar e representativa de pais casados e seus filhos”.

Em efeito, Loren Marks concluiu em seu estudo que as afirmações realizadas pela American Psychological Association, favoráveis à adoção homossexual, “não se justificam empiricamente”.

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Você tem filhos que curtem filmes e desenhos da Disney? Leia isso!

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A eterna produtora familiar e entretenimento Disney muda de gênero e, pela primeira vez, incluirá um casal de lésbicas em uma das suas séries. O fato ocorrerá em um capítulo televisivo da “Boa sorte, Charlie!“, que começará a rodar em breve e em cuja história aparece um menino com duas mães em uma festa para bebês.

O capítulo irá ao ar, segundo a produtora, em seu canal Disney Channel. Argumentam que esta temática polêmica será abordada depois de terem consultado especialistas em educação e responsáveis de organizações gays.

Apesar de tentarem apresentar a questão com cautela, porque nenhum homossexual havia aparecido antes em seus produtos audiovisuais, a companhia decidiu adotar uma posição contrária à concepção tradicional de casamento e família – o que era um dos seus sinais distintivos desde que foi criada pelo gênio da animação, Walt Disney.

O primeiro indício de mudança no gigante dos produtos audiovisuais (familiares?) foi dado há pouco mais de um ano pela PIxar, propriedade da Disney, quando seus responsáveis pediram respeito e compreensão diante de outras opções sexuais. Até aí, tudo bem.

Mas o que vemos agora no horizonte é que os filmes da Disney já não serão como antes e exigirão um maior compromisso dos pais de acompanhar seus filhos na tarefa educativa, cada vez mais complicada no atual contexto relativista, mas, ao mesmo tempo, mais apaixonante, porque despertará em todos uma maior inteligência para transmitir e dar razões da própria fé.

São muitos os que aplaudem publicamente o gesto de “abertura” da Disney ao mundo gay. Inclusive alertam contra possíveis pressões da Igreja para interromper o experimento audiovisual. Sublinham, assim, seu amor paradoxal pela liberdade, ou melhor, um tipo de liberdade progressista, que não deve ser contestada.

Apoiando esta abordagem, encontra-se o lobby gay, ao qual a Disney recorreu para ser assessorada, e que leva a produtora a afirmar: “Como toda a programação do Disney Channel, esta abordagem foi desenvolvida para ser relevante às crianças e famílias do mundo inteiro, e para refletir temas de diversidade e inclusão”.

A companhia de Mickey Mouse ainda não revelou quem serão as atrizes que interpretarão as integrantes do seu primeiro casal gay no seriado. Mas algumas celebridades já começaram a expressar seu apoio à ideia.

É o caso de Miley Cyrus, que durante muitos anos foi uma das estrelas do canal, como Hannah Montana, afirmando: “Dou os parabéns à Disney por dar este passo, à luz desta geração. Eles controlam muito do que as crianças pensam! A vida não é feita somente de sets brilhantes e crianças que se tornam celebridades. Isso é inspirador!”.

Até agora, assistir a um filme da Disney significava relaxar e desfrutar em família diante da tela. Desde os primeiros momentos de recriação de contos, como “Branca de Neve e os sete anões”, “O livro da selva” e “Cinderela”, até chegar aos projetos mais recentes, como “O rei leão”, “Ratatouille”, “Toy story”, “Os incríveis” e “Procurando Nemo”, entre outros, sempre ressaltaram valores como a amizade, o sacrifício, a generosidade e muitos outros, que favoreciam a educação de pequenos e grandes.

A partir de agora, já não será assim. Os pais deverão monitorar mais o que seus filhos veem, porque a marca Disney poderá não garantir muitos dos valores com os quais antes se identificava.

A Disney já não é mais sinônimo de family friendly.

Fonte: http://www.aufeminin.com/societe/disney-met-a-l-ecran-son-premier-couple-homosexuel-s72842.html

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O que a Igreja pensa sobre o uso de “contraceptivos” no Matrimônio?

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Jorge Ferraz

Um dos aspectos menos compreendidos da doutrina da Igreja Católica diz respeito à proibição dos contraceptivos. O problema acontece porque este ensinamento é as mais das vezes deslocado do seu lugar natural e, com isso, a sua correta apreciação fica prejudicada. Geralmente não adianta meramente citar os documentos magisteriais sobre o assunto, porque eles se direcionam a uma situação distinta daquela que os interlocutores estão geralmente imaginando – o que contribui para a confusão.

O ensinamento católico encontra a sua formulação lapidar na conhecida Humanae Vitae de Paulo VI: é «de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (HV 14).

A expressão mais importante aqui é «ato conjugal», que evidentemente pressupõe dois cônjuges: um esposo e uma esposa unidos pelos sagrados liames do Matrimônio. O que a Igreja diz aqui, simplesmente, é que para os esposos não é uma «via legítima para a regulação dos nascimentos» (id. ibid.) recorrer à contracepção artificial.

Penso que, para a maior parte das pessoas, o recurso aos contraceptivos dá-se não num contexto de entrega conjugal, mas sim de sexo fora do Matrimônio. Ora, sexo fora do Matrimônio é já pecado de per si: trata-se ou de adultério ou de fornicação, em qualquer dos casos uma grave violação do Sexto Mandamento que não passa a ser pecaminosa somente por causa do preservativo utilizado e nem deixa de sê-lo caso o ato sexual seja feito sem camisinha. Para uma correta compreensão do ensinamento católico é preciso, penso, separar as duas coisas. Ou melhor, as três coisas.

A primeira coisa, a se dizer para os casais casados, é que a regulação artificial da natalidade é intrinsecamente desordenada. Para isso valem as razões evocadas na Humanae Vitae e em outros documentos similares, que apontam para o nexo intrínseco entre «o significado unitivo e o significado procriador» (HV 13) do ato conjugal como querido por Deus e inscrito na natureza sexuada humana.

A segunda coisa, a se dizer para os solteiros, não pode ser simplesmente «não use camisinha». O que é preciso lhes dizer é que não façam sexo fora do casamento. Isso é uma coisa muito mais básica do que o veto à contracepção artificial, e se explica à luz da antropologia cristã e do significado mais profundo da sexualidade humana, que não pode ser reduzida ao hedonismo doentio com o qual é tratada nos dias de hoje. Pretender explicar a imoralidade da contracepção para gente que ainda não entendeu sequer que não pode sair por aí tendo relações sexuais com desconhecidos (*) é uma tática evidentemente fadada ao fracasso.

[(*) Para fins de intimidade conjugal, um amigo, um namorado ou mesmo um noivo é um desconhecido. É uma pessoa que, por sua própria condição, não tem o direito a certas intimidades que são próprias dos esposos unidos em uma empresa comum para a vida inteira: enquanto este compromisso mútuo não for firmado, e enquanto permanecer aberta a possibilidade de que os caminhos de ambos venham a se separar, duas pessoas são estranhas entre si independente do tempo há que se conheçam e da quantidade de informações sobre a outra que cada uma delas possua.

O amor conjugal está alicerçado sobre a entrega integral em vistas ao futuro, e não sobre o tempo gasto no passado. Ter passado algum tempo (por grande que ele seja) com uma pessoa é coisa banal, que se pode advogar até mesmo em favor de animais irracionais; em princípio, um cachorro pode ter passado a sua vida inteira com uma única cadela, ou um boi com uma única vaca, e nem por isso é-nos possível elevar o "relacionamento" deles ao patamar do amor humano.

Ao contrário, devotar o seu futuro a um companheiro é ato de liberdade por excelência, único digno da natureza humana que detém inteligência e vontade para ser senhora da própria existência. É fácil assenhorear-se do que já passou, entregar fatos consumados sobre os quais não se pode fazer mais nada; o que é verdadeiramente digno e humano é entregar o que ainda não é (e nada, a não ser o próprio amor, impede que seja diferente). Enquanto esta entrega não for feita, repito, duas pessoas são a rigor desconhecidas entre si. Não por acaso a Bíblia emprega a palavra "conhecer" para se referir aos atos sexuais.]

Uma terceira coisa se precisa dizer a respeito dos preservativos, e que é ligeiramente diferente das duas acima. Refere-se aos efeitos sociais deletérios da contracepção artificial. Sobre estes, é útil citar as palavras do saudoso D. Estêvão Bettencourt:

 

Não se deve argumentar a partir da onda de erotismo hoje existente para legitimar o sexo livre. Essa onda seria incoercível e, de certo modo, obrigaria jovens e adultos à prática sexual extraconjugal. — Na verdade, não é a freqüência ou a pujança de um determinado comportamento que o torna lícito. Como os assaltos dos malfeitores e a corrupção dos homens públicos são freqüentes, mas nem por isso são legitimados, assim também o sexo livre, por mais freqüente que seja, fica sendo reprovável. É muito mais sadio e educativo incitar os jovens e a sociedade ao uso regrado do sexo (por que não dizer, à castidade?) do que se deixar dominar pelos modismos; aliás, a disciplina e o autodomínio, no caso, são a única solução cristã.

É fácil ver que, num círculo vicioso, a promiscuidade é retroalimentada precisamente por estas tentativas de se lhe “minimizar” os danos. É fácil ver que as incontáveis campanhas de “sexo seguro” que empestam a nossa sociedade contemporânea têm o efeito de predispôr as pessoas (mormente os jovens) ao sexo livre e irresponsável, como se os males decorrentes de uma vida sexual desordenada unicamente se resumissem a meia dúzia de doenças sexualmente transmissíveis; como se, mutatis mutandis, o único problema do destempero à mesa fossem taxas de colesterol elevadas, e os mais deploráveis espetáculos de glutonice pudessem se transformar na mais sublime expressão da dignidade humana se forem seguidos de cuidadosas lavagens estomacais. À luz de tudo isso, é fácil perceber como os contraceptivos na verdade agravam o problema, que – parafraseando D. Estêvão – só pode ser corretamente enfrentado à luz de disciplina e de autodomínio, coisas cujo abandono não conduz senão à degradação humana. E disso, infelizmente, a nossa sociedade dá um triste testemunho.

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Os Direitos do nascituro esquecidos pela sociedade utilitarista e niilista.

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Reflexão histórica sobre os direitos do nascituro.

Por Vitaliano Mattioli

Os direitos dos nascituros[1] podem ser divididos em duas categorias: Positivos: são os direitos feitos pelos homens. Naturais: são os direitos não feitos pelos juristas mas que são reconhecidos, preexistem aos direitos positivos. O fundamento deles é a mesma natureza humana.

Esses direitos naturais dos nascituros podem resumir-se em quatro:

1 – Direito de cada ser humano de ser concebido de maneira natural;
2 - Direito de ser reconhecido existente desde a concepção e o direito de continuar a viver após a concepção;
3 – Direito de ser respeitado como ser humano.;
4 – Direito de viver numa familia composta (formada por pai e mãe) juntos no casamento.

Agora comentamos cada um desses direitos.

1 – Ser concebido de maneira natural.

Significa que cada criança deve chegar ao mundo numa relação sexual fisica, como consequência de um amor . O filho não pode ser o resultado de uma técnica ou de um projeto resultado de um produto. Sobre os produtos o fabricante tem o direito de posse mas no indivíduo humano não pode ser assim: este tem uma dignidade própria do ser humano.

Por isso, os pais são chamados pro-criadores, eles são somente os diáconos, os servidores da vida; não são eles que doam a vida mas oferecem à Natureza (para os crentes, à Deus criador) a possibilidade de criar uma nova vida.

A fertilidade do ato sexual não pertence aos cônjuges; o resultado desse encontro sexual não depende da vontade deles, ou do desejo de ter um filho. Os pais esperam que desse encontro seja gerado um filho. Nesse sentido o filho não é um produto deles, e sim de um Outro, o único que tem a possibilidade de doar uma vida. Dessa maneira o ato sexual adquire uma dignidade humana. O filho deve ser a consequência de um amor verdadeiramente humano, isto é, fisico e espiritual, desejado não como um resultado de um “fazer”, ou um objeto de um hipotético direito do casal mas como um presente.

2 – Direito de ser reconhecido existente desde a concepção e o direito de continuar a viver depois da concepção.

A verdadeira ciência (a embriologia) hoje nos diz que a vida inicia no momento mesmo da concepção. Na fecundação acontece a fusão das duas membranas celulares e a fusão nuclear. A nova célula, o zigoto, tem o patrimônio genético completo e próprio, diferente do pai e da mãe, chamado genoma. Este constitui o código genético do novo indivíduo, a sua carteira de identidade genética. O zigoto inicia logo o seu próprio desenvolvimento em fases sucessivas e interligatas, segundo a lei ontogenética. Este desenvolvimento, se não intervém uma ação destrutora, conduz o zigoto até o nascimento, à adolescência, à idade adulta e à velhice. Somente é preciso dar ao zigoto, embrião, feto, o tempo necessario para o desenvolvimento. Mas ele já possui todas as carateristicas genéticas. Por isso, deve-se distinguir um ser humano em potência de um ser humano em potencialidade. Em potência significa que o zigoto antes não tem alguns elementos, mas os ganha depois. Isto é impossível porque depois da união sexual não intervém uma outra ação externa para acrescentar algo que o zigoto não tinha. Potencialidade, pelo contrario, significa que o zigoto já desde o início tem o patrimônio genético completo. Nada se acrescenta. Precisa somente do tempo para desenvolver-se.

Adriano Bompiani, o grande genetista italiano recentemente falecido, dizia que desde o concebimento, o zigoto tem a sua Carteira de Identidade Genética.

O direito Romano já admitia que: “Conceptus iam pro natu habetur” (O concebido deve ser considerado como um ser humano). Também o jurista Tertuliano, dizia que é já homem aquele que o será (Apologetico, IX, 8).

[1] Nascituro: com este termo se designa um ser que já foi concebido mas que ainda não nasceu. Este termo compreende somente as fases do período da vida intra-uterina: zigoto-embrião-feto

3 – Direito de ser respeitado como ser humano.

Aceitar que no embrião humano está a vida humana e por isso faz parte da espécie humana, significa reconhecer que ele é uma pessoa e por isso deve ser respeitado como os adultos.

Na realidade esse direito não é sempre respeitado. Escreve R.G. Edwards “Em vários laboratórios os óvulos são retirados para a fecundação in vitro, sem a intenção de transferir esses embriões ao útero; são utilizados somente para pesquisa, como os embriões dos animais… Um embrião não tem os mesmo direito de uma criança que vai à escola ou de um adulto que vai ao trabalho. O feto de três meses é diferente de um recém nascido… Os direitos dos embriões são menos comparados aos dos adultos … Eu acho que os embriões humanos devem ser respeitados mas os embriões que ficam na primeira etapa de crescimento não tem direito a esta proteção, assim nós podemos ultilizá-los para pesquisas e estudos e aprofudarmos os conhecimentos géneticos nos primeiros estados da vida” (Modern Biological Experimentation, p. 192).

Com outro pensamento é o professor jurista Lombardi Vallauri: “Deve estender-se ao embrião os mesmos cuidados que com os adultos e crianças… Nunca pode ser usado como meio para outro fim. Deve ser proibida cada intervenção sobre os embriões que possa causar algum dano. Precisa-se voltar para o princípio de veneração e ter a capacidade de experimentar alguma maravilha com essa existência humana pequenina, misteriosa, invisível mas sempre grande e importante. Precisa-se reformular considerações ontológicas: o embrião é homem em ato porque o seu patrimonio genético já está completo. Somente a proteção juridica não é suficiente porque o embrião ainda é invisível; por isso precisa-se do princípio da contemplação. É a contemplação que faz visível o invisível. Hoje precisamos de um direito que esteja enraizado na contemplação; nós juristas estamos chamados a construir uma sociedade capaz de contemplar” (Terre, Vita e Pensiero, Milano 1990, p. 157).

A falta de respeito pelos embriões é a consequência do niilismo e utilitarismo.

Já Immanuel Kant escreveu que a pessoa nunca deve ser considerada como meio mas só como fim (Fudanção da metafísica dos costumes, Bompuanu, Milano, 2003, p. 143-155).

Considerar o indivíduo como fim, significa considerá-lo como pessoa, reconhecer-lhe a dignidade. Se o indivíduo é pessoa significa que tem uma dignidade e que necessita de respeito. A verdadeira demogracia aceita e defende o conceito de pessoa e também Cícero aceitava no seu tempo este conceito filosófico e jurídico sobre a pessoa humana. “Nenhuma dimensão da vida pode subtrair-se à responsabilidade ética – Nulla enim vitae pars… vacare officio potest” (Os Deveres, I, 2, 4.)

Um verdadeiro cientista reconhece que a ciência tem limites, consequência do respeito pelo homem, que não podem ser ultrapassados. A ciência e a técnica são muito importantes para os homens; todavia não têm a capacidade de vivenciar o verdadeiro sentido da existência e do progresso humano.

A secular tentação do homem de chegar a ser Deus está se fortalecendo. O fisico Alberto Einstein escreveu: “A nossa época é orgulhosa pelo progresso que realizou. Mas devemos ser cuidadosos e não pensar que o nosso intelecto é um deus. Na verdade tem muita capacidade mas não tem personalidade. É o homem que deve ter o cuidado de controlar o seu intelecto. Infelizmente já temos uma experiência dolorosa ao ver que o pensamento racional não é suficiente para resolver os problemas de nossa vida social; a pesquisa e o trabalho científico trazem consequências trágicas para a humanidade; introduzindo uma grave insatisfação pela vida e fazendo a humanidade escrava do mundo tecnológico com a finalidade de criar os meios para a sua mesma destruição. Na verdade uma tragédia terrível” (Pensieri degli anni difficili, Boringhieri, Torino 1986, p. 148 e 220).

4 – Direito de viver numa família composta (formada por um pai e uma mãe) juntos no casamento.

No preâmbulo da Convenção internacional dos direitos da infância (ONU, 20 de novembro de 1989) se lê: “Os estados, convencidos de que a familia, unidade fundamental da sociedade, é lugar natural do crescimento dos seus membros, especialmente as crianças, declaram que a família deve receber a proteção e a assistência. Reconhecem que as crianças, para o desenvolvimento harmonioso e completo da personalidade, devem crescer no ambiente familiar”.

Em outras palavras, cada um tem o direito de nascer em uma familia formada por um pai (homem) e uma mãe (mulher). Este direito não é dado pelo legislador mas tem o seu fundamento no direito natural. Infelizmente hoje estão tentando destruir essa família chamada tradicional. Todavia, a verdadeira psicologia não aceita essa tendência porque agora todos conhecem as consequências negativas destas tentativas.

O mesmo Cícero afirmava que a família constitui a origem da cidade e que o bem estar do Estado depende da saúde da família (Prima societas in ipso coniugio est… id autem est principium urbis et quasi seminarium rei publice – Os Deveres, 613, I, 17,54).

O jurista Modestino Erennio (III sec. D.C.) nos brindou com uma definição do matrimônio: as bodas são a união entre um homem e uma mulher, e implica a comunhão por toda vida regida pelo direito divino e humano (Nuptiae sunt coniunctio maris et feminae et consortium omnis vitae divini et humani iuris communicatio – Digesto, 23, 2, 1).

As crianças têm o direito de ser concebidas, nascer e crescer nessa familia.

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