Família

A diversão e a “night”

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 Cada vez mais os pais ficam com os cabelos arrepiados quando ouvem a seguinte exigência do filho adolescente: “Hoje à noite vou sair e não sei a que horas vou voltar”. Esta realidade, que nos últimos anos tem aumentado muito de intensidade, tanto em freqüência quanto em duração, esconde uma série de fatores que nem sempre são nocivos.

Por Joao Malheiro:

A night – como é vulgarmente chamada – traz aos adolecentes (e aos adolescentes tardios....) todo o encanto de experimentar pela primeira vez uma sensação de liberdade, de independência, de prazer que, naturalmente, é essencial em todo o processo dinâmico da passagem da fase denominada adolescência para a adulta. A noite, sem tempo nem espaço, onde “todos os gatos são pardos”, tem um poder sedutor imenso para todo o jovem que anda em busca da sua identidade, do seu primeiro romance e das primeiras amizades mais profundas e duradouras.

Por outro lado, os pais e educadores não podem ser ingênuos e pensar que não devem interferir nessa fase da vida de seus filhos. Argumentos como “o importante é deixá-los experimentar, para poderem gozar um pouco a vida a que têm direito” são falaciosos. Quantos pais hoje se arrependem de não ter sido mais firmes no momento de “negociar” as saídas!

É preciso ter consciência de que o jovem, nessa idade, sente-se cada vez mais inseguro e indefeso para filtrar as mensagens que recebe todos os dias pelos veículos de comunicação e pelos amigos. Essas dissonâncias afetivas, que todos os corações jovens experimentam e sofrem, levam-nos a buscar alguma forma de compensação. O “deixar-se levar” pelo que a maioria faz para se sentir aceito, estimado e amado é normalmente a solução da maioria. O grande “protagonista” no processo decisório não é a própria cabeça do adolescente, aquilo que os seus valores – até então inquestionáveis – exigem dele, mas um sentimento cego e muitas vezes terrorista.

É nessa hora que a presença “virtual” do conselho amigo dos pais é decisivo. Quando a comunicação entre pais e filhos é uma realidade quotidiana, em que existe tempo para se dedicarem afetuosamente uns aos outros, os riscos são sensivelmente diminuídos. Entretanto, quando o descontrole e a passividade reinam na vida familiar, os desgostos futuros serão uma decorrência inevitável. É fundamental “negociar” as saídas com os filhos. Aonde vão, a que hora chegarão, com quem vão, como vão – mesmo que isso possa parecer “careta” e “antipopular”. Uma indicação precisa, uma dica de prudência, um conselho soprado ao ouvido, dados com carinho e confiança, têm uma força enorme.

Muitos pais dizem que se sentem distantes dos filhos e privados de autoridade. è natural que a confiança e o respeito pela autoridade – dois pré-requisitos essenciais de toda a educação – não sejam características inatas e nem próprias da adolescência. Por isso mesmo é mais necessário conquistá-las com o exemplo e o diálogo.

Quantas vezes a indiscutida autoridade paterna – onipresente e perfeita – é esfumaçada quando os pais também chegam da night a altas horas e cheirando a bebida. Ou ainda, quando o que dizem ou mandam não é coerente com o que vivem.

Outras vezes, a dificuldade em ganhar a confiança dos filhos é uma decorrência de atitudes despóticas e inflexíveis, como se os jovens fossem “bibelôs” que se deixam dispor passivamente... É muitíssimo eficaz deixá-los opinar quando nos consultam sobre os seus projetos, mesmo que nós os consideremos imprudentes, e até quando realmente o são... E também é altamente produtivo pedir-lhes conselho em decisões pessoais e familiares... E pode ser decisiva ainda, inúmeras vezes, um bom passeio no domingo à tarde ou a ida estafante ao estádio de futebol...

Saibamos defender os nossos filhos, pois são o nosso grande tesouro! Percamos o medo de aconselhá-los, de negociar e às vezes de exigir. E não deixemos também de mostrar-lhes que a night não é o único modo de divertir-se e tornar-se independente. Há muitas outras formas interessantes de diversão que eles poderiam e deveriam conhecer.

João Malheiro é consultor educacional e diretor do Centro Cultural das Laranjeiras

fonte:Interprensa

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Uma defesa positiva da natureza humana

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Toco um tema de grande relevância na sociedade e na Igreja nesses dias, que é a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união de pessoas do mesmo sexo.
A nossa fé dá um juízo também sobre este fato. Retomo a nota que saiu da última Assembleia Geral da CNBB que afirma:
“A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. (...) A família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas”. Esses são os pontos de referência para um juízo correto sobre a questão atualmente debatida. Continua a nota da CNBB: “As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e de violência . (...) [Porém] equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma”.
Uma coisa é o respeito, a não discriminação, outra coisa é a riqueza da vida familiar, da identidade sexual que dá origem ao matrimônio, que dá origem à família. A família segundo o plano de Deus que tem o direito de ser protegida pelo Estado. “É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. [Isso] compromete a ética na política”, que uma decisão do Supremo Tribunal se substitua àquele que é o trabalho do Legislativo, do Congresso legitimamente eleito pelo povo.
Mas aquilo que nos interessa neste momento é o juízo dado sobre essa decisão do Supremo. A motivação usada pelos juízes nesse caso – daqueles que sustentam a união estável e a reconheceram equiparando-a a uma entidade familiar – é que nós vivemos em uma sociedade fragmentada. Existem tantos fragmentos, e um desses fragmentos é a Igreja Católica. O Supremo Tribunal decide quando um fragmento quer prevalecer sobre o outro e intervém para colocar ordem. O Supremo Tribunal tem a presunção de representar o uso da razão quando os direitos de um fragmento são invadidos pelo outro ou não são respeitados. Onze pessoas representam a razão num clima de fragmentação total, de confusão do eu; e aí que domina o poder. Não pode ser um grupo de pessoas que decide o que é justo e o que não é justo quando se trata de definir o que é segundo a razão. E se não é um grupo de pessoas quem é? É somente algo que está na natureza humana, que a razão reconhece, e que se chama lei natural. Existe uma lei natural que junta todos os fragmentos, todas as pessoas.
A fé católica, escuta a voz da razão, e nós somos os primeiros a defender esse laço que une todos os fragmentos da sociedade que sem um fundamento comum seriam incomunicáveis. Diz São Tomás de Aquino: “A lei natural não é outra coisa que a luz da inteligência infundida por Deus em nós. Graças a ela conhecemos o que se deve cumprir e o que se deve evitar. Esta luz e esta lei Deus a concedeu na criação”, (Collationes in decem praeceptis, 1); cit. in: João Paulo II, Veritatis Splendor, 40. Que a sociedade seja fragmentada é um fato, mas que não haja um fundamento comum é toda uma outra questão. Se não tivesse comunicação entre um fragmento e outro não poderia existir encontro entre as pessoas, não poderia existir comunicação, não poderia existir diálogo. O fundamento comum, que é a lei natural, deve ser reconhecido e respeitado. Nesse caso em que 11 pessoas têm todo poder de decidir o que é justo e segundo a razão se manifesta uma prevaricação do poder. Nenhuma lei humana pode-se substituir às leis não escritas que se encontram na natureza humana, como já dizia Sófocles na Antígona. E São Paulo afirma: “A lei está escrita em seus corações” (Rom 2, 15). A nossa posição é a defesa da racionalidade, é a defesa da unidade, é a defesa da natureza.
A partir do encontro com o Senhor, nós temos uma experiência humana diferente. Ele transforma a nossa vida. E nós damos este juízo não como uma posição contra uma outra, não acanhados porque atacados ou reivindicando espaços para a Igreja. Não é isso. É por uma experiência positiva, que não tem medo dos necessários sacrifícios, iluminada pelo encontro com o Senhor que podemos afirmar e defender a natureza humana. E somos agradecidos porque Ele abre os nossos olhos. Por isso, a nossa batalha não é uma batalha de defesa, uma batalha de pessoas colocadas no escanteio. Podemos perder – Jesus morreu na Cruz –, mas o importante é afirmar a verdade da experiência humana, aquilo que torna o humano grande e vibrante, que torna o humano extraordinário, porque capaz de infinito.
Nós fazemos uma batalha positiva, que nos permite encontrar qualquer pessoa, ter contato com qualquer um, porque dialogamos com a humanidade das pessoas, não de uma forma reduzida, mas com uma atenção profunda. Como fizeram os apóstolos e os primeiros cristãos. Naquele tempo estas coisas, no mundo da Grécia, eram aceitas, mas não era a forma humana mais digna. São Paulo em Corinto não está diante de uma sociedade patriarcal, mas pretensamente liberal e manifesta um outro ponto de vista radicalmente diferente. Pensemos como eram tratadas as mulheres, sem falar dos escravos. O Cristianismo revolucionou tudo isso. E nós através do testemunho de uma beleza extraordinária encontrada, podemos comunicar como é positivo para todos defender o bem da família, defender o bem da vida, a partir não de uma teoria, mas da experiência. Por isso, agradeçamos ao Senhor porque nos fez encontrar Aquele que é a fonte da nossa humanidade verdadeira, Aquele do qual a nossa alma tem sede, que o nosso coração deseja, e que não ficou distante e que nos encontrou e nos iluminou sobre a verdadeira consistência da nossa humanidade. E este é um bem para todos; é um aspecto da boa nova que ilumina a vida de qualquer pessoa. O eunuco e o apóstolo são abraçados pela mesma misericórdia, que indica um novo rumo para a vida e para as relações entre as pessoas.

* Por dom Filippo Santoro, bispo de Petrópolis

 

 

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Participação da Família na Sociedade

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 A família, célula primeira e vital da sociedade


42.«Pois que o Criador de todas as coisas constituiu o matrimônio princípio e fundamento da sociedade humana», a família tornou-se a «célula primeira e vital da sociedade»(105).

A família possui vínculos vitais e orgânicos com a sociedade, porque constitui o seu fundamento e alimento contínuo mediante o dever de serviço à vida: saem, de facto, da família os cidadãos e na família encontram a primeira escola daquelas virtudes sociais, que são a alma da vida e do desenvolvimento da mesma sociedade.

Assim por força da sua natureza e vocação, longe de fechar-se em si mesma, a família abre-se às outras famílias e à sociedade, assumindo a sua tarefa social.

A vida familiar como experiência de comunhão e de participação

43.A mesma experiência de comunhão e de participação, que deve caracterizar a vida quotidiana da família, representa o seu primeiro e fundamental contributo à sociedade.

As relações entre os membros da comunidade familiar são inspiradas e guiadas pela lei da «gratuidade» que, respeitando e favorecendo em todos e em cada um a dignidade pessoal como único título de valor, se torna acolhimento cordial, encontro e diálogo, disponibilidade desinteressada, serviço generoso, solidariedade profunda.

A promoção de uma autêntica e madura comunhão de pessoas na família torna-se a primeira e insubstituível escola de sociabilidade, exemplo e estímulo para as mais amplas relações comunitárias na mira do respeito, da justiça, do diálogo, do amor.

Deste modo a família, como recordaram os Padres Sinodais, constitui o lugar nativo e o instrumento mais eficaz de humanização e de personalização da sociedade. Colabora de um modo original e profundo na construção do mundo, tornando possível uma vida propriamente humana, guardando e transmitindo em particular as virtudes e «os valores». Como escreve o Concílio Vaticano II, na família «congregam-se as diferentes gerações que reciprocamente se ajudam a alcançar uma sabedoria mais plena e a conciliar os direitos pessoais com as outras exigências da vida social»(106).

Assim diante de uma sociedade que se arrisca a ser cada vez mais despersonalizada e massificada, e, portanto, desumana e desumanizante, com as resultantes negativas de tantas formas de «evasão» - como, por exemplo, o alcoolismo, a droga e o próprio terrorismo - a família possui e irradia ainda hoje energias formidáveis capazes de arrancar o homem do anonimato, de o manter consciente da sua dignidade pessoal, de o enriquecer de profunda humanidade e de o inserir ativamente com a sua unicidade e irrepetibilidade no tecido da sociedade.

Função social e política

44.A função social da família não pode certamente fechar-se na obra procriativa e educativa, ainda que nessa encontre a primeira e insubstituível forma de expressão.

As famílias, quer cada uma por si quer associadas, podem e devem portanto dedicar-se a várias obras de serviço social, especialmente em prol dos pobres, e de qualquer modo de todas aquelas pessoas e situações que a organização previdencial e assistencial das autoridades públicas não consegue atingir.

O contributo social da família tem uma originalidade própria, que pode ser conhecida melhor e mais decisivamente favorecida, sobretudo à medida que os filhos crescem, empenhando de facto o mais possível todos os membros(107).

Em particular é de realçar a importância sempre maior que na nossa sociedade assume a hospitalidade, em todas as suas formas desde o abrir as portas da própria casa e ainda mais do próprio coração aos pedidos dos irmãos, ao empenho concreto de assegurar a cada família a sua casa, como ambiente natural que a conserva e a faz crescer. Sobretudo a família cristã é chamada a escutar a recomendação do apóstolo: «Exercei a hospitalidade com solicitude»(108) e portanto a atuar, imitando o exemplo e compartilhando a caridade de Cristo, o acolhimento do irmão necessitado: «Quem der de beber a um destes pequeninos, ainda que seja somente um copo de água fresca, por ser meu discípulo, em verdade vos digo não perderá a sua recompensa»(109).

O dever social das famílias é chamado ainda a exprimir-se sob forma de intervenção política: as famílias devem com prioridade diligenciar para que as leis e as instituições do Estado não só não ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus direitos e deveres. Em tal sentido as famílias devem crescer na consciência de serem «protagonistas» da chamada «política familiar» e assumir a responsabilidade de transformar a sociedade: doutra forma as famílias serão as primeiras vítimas daqueles males que se limitaram a observar com indiferença. O apelo do Concílio Vaticano II para que se supere a ética individualística tem também valor para a família como tal(110).

 A sociedade ao serviço da família

45.A íntima conexão entre a família e a sociedade, como exige a abertura e a participação da família na sociedade e no seu desenvolvimento, impõe também que a sociedade não abandone o seu dever fundamental de respeitar e de promover a família.

A família e a sociedade têm certamente uma função complementar na defesa e na promoção do bem de todos homens e de cada homem. Mas a sociedade, e mais especificamente o Estado, devem reconhecer que a família é «uma sociedade que goza de direito próprio e primordial»(111) e portanto nas suas relações com a família são gravemente obrigados ao respeito do princípio de subsidiariedade.

Por força de tal princípio o Estado não pode nem deve subtrair às famílias tarefas que elas podem igualmente desenvolver perfeitamente sós ou livremente associadas, mas favorecer positivamente e solicitar o mais possível a iniciativa responsável das famílias. Convencidas de que o bem da família constitui um valor indispensável e irrenunciável da comunidade civil, as autoridades públicas devem fazer o possível por assegurar às famílias todas aquelas ajudas - económicas, sociais, educativas, políticas, culturais de que têm necessidade para fazer frente de modo humano a todas as suas responsabilidades.

A carta dos direitos da família

46.O ideal de uma ação recíproca de auxílio e de desenvolvimento entre a família e a sociedade encontra-se muitas vezes, e em termos bastante graves, com a realidade de uma separação, mais que de uma contraposição.

Com efeito, como continuamente denunciou o Sínodo, a situação que numerosas famílias encontram em diversos países é muito problemática, e até decididamente negativa: instituições e leis que desconhecem injustamente os direitos invioláveis da família e da mesma pessoa humana, e a sociedade, longe de se colocar ao serviço da família, agride-a com violência nos seus valores e nas suas exigências fundamentais. Assim a família que, segundo o desígno de Deus, é a célula base da sociedade, sujeito de direitos e deveres antes do Estado e de qualquer outra comunidade, encontra-se como vítima da sociedade, dos atrasos e da lentidão das suas intervenções e ainda mais das suas patentes injustiças.

Por tudo isto a Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família:

    - o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;  

    - o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;

    - o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;

    - o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;

    - o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;

    - o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;

    - o direito de obter a segurança física, social, política, econômica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;

    - o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;

    - o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas econômicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer diretamente quer através de associações;

    - o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;

    - o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas;

    - o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;

    - o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;

    - o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor(112).

A Santa Sé, acolhendo o pedido explícito do Sínodo, terá o cuidado de aprofundar tais sugestões, elaborando uma «Carta dos direitos da família» a propor aos ambientes e às Autoridades interessadas.

Graça e responsabilidade da família cristã

47.O dever social próprio de cada família diz respeito, por um título novo e original, à família cristã, fundada sobre o sacramento do matrimônio. Assumindo a realidade humana do amor conjugal com todas as suas conseqüências, o sacramento habilita e empenha os cônjuges e os pais cristãos a viver a sua vocação de leigos, e por tanto a «procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus»(113).

O dever social e político reentra naquela missão real ou de serviço da qual os esposos cristãos participam pela força do sacramento do matrimônio, recebendo ao mesmo tempo um mandamento ao qual não podem subtrair-se e uma graça que os sustenta e estimula.

Em tal modo a família cristã é chamada a oferecer a todos o testemunho de uma dedicação generosa e desinteressada pelos problemas sociais, mediante a «opção preferencial» pelos pobres e marginalizados. Por isso, progredindo no caminho do Senhor mediante uma predileção especial para com todos os pobres, deve cuidar especialmente dos esfomeados, dos indigentes, dos anciãos, dos doentes, dos drogados, dos sem família.

Para uma nova ordem internacional

48.Diante da dimensão mundial que hoje caracteriza os vários problemas sociais, a família vê alargar-se de modo completamente novo o seu dever para com o desenvolvimento da sociedade: trata-se também de uma cooperação para uma nova ordem internacional, porque só na solidariedade mundial se podem enfrentar e resolver os enormes e dramáticos problemas da justiça no mundo, da liberdade dos povos, da paz da humanidade.

A comunhão espiritual das famílias cristãs, radicadas na fé e esperança comuns e vivificadas pela caridade, constitui uma energia interior que dá origem, difunde e desenvolve justiça, reconciliação, fraternidade e paz entre os homens. Como «pequena Igreja», a família cristã é chamada, à semelhança da «grande Igreja» a ser sinal de unidade para o mundo e a exercer deste modo o seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha.

As famílias cristãs poderão fazê-lo quer através da sua obra educativa, oferecendo aos filhos um modelo de vida fundada sobre os valores da verdade, da liberdade, da justiça e do amor, quer com um empenho ativo e responsável no crescimento autenticamente humano da sociedade e das suas instituições, quer mantendo de vários modos associações que especificamente se dedicam aos problemas de ordem internacional.



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por Papa João Paulo II
Exortação Apostólica Familiaris Consortio
Fonte:  www.comshalom.org
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CNBB: moção de apoio aos parlamentares em defesa da vida

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 Apresentamos a Moção de Apoio à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida-Contra o aborto, texto divulgado hoje CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), no contexto de sua assembleia geral em Aparecida.

* * *

Nós, Bispos Católicos do Brasil, reunidos na 49ª Assembléia Geral da CNBB, de 4 a 13 de maio, em Aparecida (SP), não poderíamos deixar de manifestar nosso elogio e apoio à Frente Parlamentar mista-contra o aborto, pelo exemplar testemunho humanitário em favor da natalidade da pessoa humana, cuja dignidade é inviolável.

Todo trabalho que vem sendo feito pela denominada Frente Parlamentar, composta por políticos brasileiros de diversos credos e vários partidos, é digno da nossa admiração e incentivo.

Na grande luta em defesa da vida, apoiamos integralmente o Projeto do Estatuto do Nascituro e a proposta de emenda à Constituição Federal (PEC), que implica a introdução no artigo 5º da seguinte frase: a inviolabilidade da vida desde a fecundação.

Reconhecemos o valor e os objetivos dos diversos projetos do governo a favor da vida no período da gestação e da primeira infância, desde que a criança seja respeitada a partir da fecundação, e esperamos que seus resultados sejam tão expressivos quanto aos que são obtidos pelo trabalho desenvolvido, há anos, pela Pastoral da Criança no Brasil e no exterior.

Juntos, unidos num só coração, esforcemo-nos pela conquista de um Brasil sem aborto sob a proteção de Maria que deu seu Sim à vida.

Aparecida, 11 de maio de 2011

Dom Geraldo Lyrio Rocha

Arcebispo de Mariana-MG

Presidente da CNBB Dom Luiz Soares Vieira

Arcebispo de Manaus-AM

Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa

Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS

Secretário Geral da CNBB

APARECIDA, quinta-feira, 12 de maio de 2011 (ZENIT.org)

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Grave equívoco do STF na questão homossexual é duro golpe contra a família afirma pró-vida brasileiro

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Matrimônio deixa de ser um modelo, passa a ser uma escolha


O Prof. Hermes Rodrigues Nery, conhecido jurista e pró-vida brasileiro classificou como um duro golpe contra a família a decisão do Supremo Tribunal Federal que deliberou e aprovou por decisão unânime a extensão de direitos aos “casais” homossexuais como a adoção de crianças, herança e pensão. Segundo o perito em lei e temas de vida e família o fato é que “o matrimônio parece agora já não ser mais um modelo, mas uma escolha como outra qualquer”. Abaixo reproduzimos na íntegra o artigo do Prof. Rodrigues escrito este 9 de maio:


Grave equívoco do STF na questão homossexual
Maio 9, 2011

por Prof. Hermes Rodrigues Nery

“Nós estamos ocupando o espaço do Congresso”, diz Lewandowsky

Apontamentos sobre as Sessões de 4-5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a ADI 4277 e ADPF 132, que deliberou e aprovou a extensão de direitos aos homossexuais

Nas sessões de 4 e 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a ADIn 4277 e a ADPF 132, cujo relator foi o ministro Carlos Ayres Brito. No dia 5, pouco depois das 18 horas, com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi reconhecida a união estável dos homossexuais, estendendo e equiparando os direitos legais aos dos casais heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em planos de saúde, abrindo possibilidade, inclusive, para a adoção de filhos.

Ao final da Sessão, o Presidente do STF, Cézar Peluso declarou a unanimidade do resultado. “Mais do que um projeto de vida aos nossos brasileiros, estamos oferecendo aos homossexuais um projeto de felicidade”, exclamou o ministro Luiz Fux. E acrescentou: “Aonde há sociedade, há direito; se ela evolui, o direito evolui!” É o tom que vem prevalecendo, para uma mudança que vem sendo imposta por forças econômicas e políticas, que visam a manutenção de uma lógica de poder cada vez mais inumana.

Foi com sentimento de impotência que acompanhamos mais esta deliberação da mais alta corte do País, num plenário esvaziado, com poucos presentes, quase ninguém da militância pró-vida que poderia estar tomando conta daqueles assentos, quem sabe até da praça em frente, que dá vista ao Palácio do Planalto, mas mais uma vez me veio a indagação: aonde está o povo de Deus, que é o povo da vida, para defender a sacralidade da família, primeira e principal instituição humana?

Desde a campanha eleitoral de 2010, ficou cada vez mais evidente o quanto nós, cristãos católicos, somos hoje minoria, clamando como os discípulos de Emaús, a pedir para que Deus fique conosco, nesta hora em que intensificam as forças contra a família, e a dignidade da vida humana. E com isso vai avançando “a tendência para a tolerância própria do laicismo”(1), como propôs Hans Kelsen, cuja ideologia vai corroendo as forças fundantes e vinculantes da coesão social, que a família é a base essencial.

Duro golpe contra a família

A decisão do STF foi um duro golpe contra a instituição familiar, cujo conceito – para os ministros – está mudando e há de mudar ainda mais; pois é preciso aceitar os novos modelos, integrar as novas situações, e garantir que o Estado dê proteção especialmente às minorias, assegurando os princípios constitucionais da liberdade individual, da igualdade e o da não-discriminação. O fato é que “o matrimônio parece agora já não ser mais um modelo, mas uma escolha como outra qualquer”(2).

Perdeu-se o sentido do matrimônio como escola de vida, que há uma pedagogia e um caminho para a vida, com exigências e deveres, que transcendem a concupiscência, e que eleva a pessoa à condição de sua autêntica realização, quando vivido em dimensão do serviço e do compromisso de uma efetiva complementaridade e solidariedade. Nesse sentido, homem e mulher se completam, fora disso, a pessoa é enredada nos escapismos do hedonismo e na armadilha daquelas ilusões sempre perdidas.

“A vida nem sempre é entendível!”, justificou-se a ministra Carmem Lúcia, relembrando o momento em que Riobaldo fica estupefato ao constatar que aquele quem ele desejava tão ardentemente não era homem: “Uivei. Diadorim era uma mulher. Diadorim era mulher como o sol não acende a água do rio Urucuia, como eu solucei meu desespero. / O Senhor não repare. Demore, que eu conto. A vida da gente nunca tem termo real”(3). E buscando na retórica poética do relativismo, a ministra argumentou que é preciso “aceitar a escolha individual”, pois a união homoafetiva “é um dado da realidade”. E sabemos que tal realidade é de índole anárquica, que se quer instaurar em nosso País, para cortar pela raiz a nossa seiva cristã.

Todos, em uníssono, afirmaram que tal realidade é um fato do pluralismo social, e deve ser encarada sem nenhum preconceito, por se tratar de uma “hermenêutica do sentido”, conforme exprimiu Gilmar Mendes. Na argumentação de todos os ministros que votaram a matéria, “impera a mentalidade do positivismo jurídico”(4), além do relativismo cultural, que também se tornou um imperativo ideológico. Diante desse novo contexto, não há ordem natural: a família se liberta de qualquer baliza moral, e o que deveria proteger a pessoa por inteiro, passa a situar o ser humano na areia movediça dos enganos, que visa não edificar, mas destruir a identidade, a vocação e a essência da pessoa humana, portanto, da sua própria dignidade. Mas o ministro relator Ayres Brito, optou pela “equiparação dos direitos”, no contexto da “plurissignificatividade” (como destacou em seu voto), nivelando contra a própria natureza constitutiva da pessoa, em nome de uma felicidade que é apenas uma miragem do gozo efêmero da epiderme.

Ápice do conflito Estado e família, cultura e natureza

O direito de igualdade deve respeitar o ser humano como pessoa, e não reduzi-lo ao jogo fortuito de uma liberdade que não quer o bem da pessoa, mas conduzi-la a um labirinto de seduções, que a fazem se equivocar sobre quem realmente ela é como ser pessoal. “A consciência é a verdadeira norma do agir”(5), daí que os ministros decidiram o que a maioria do povo brasileiro reprova, em seu íntimo, por isso os defensores da desconstrução do conceito de família tem sofrido derrotas no campo legislativo, e se refugiaram nas togas dos magistrados, no atalho mais fácil para atingir e corroer uma moral civilizacional, a partir de decisões de quem não têm a delegação legítima da representatividade.

Voltamos então à tragédia de Antígona e Creonte (onde vemos “as leis eternas da piedade contra as usurpações do Estado”(6): o conflito entre estado e família, entre cultura e natureza. Sófocles intuiu, já no séc. V a.C., de que o Estado fracassa, depois de dolorosas situações, quando se torna obstáculo à família e deixa de ser o seu autêntico promotor. Com a decisão do STF, vimos repetir o Estado agindo como outrora, com “orgulho prometéico”(7), e sempre acenando com a panacéia de “um projeto de felicidade”, como salientou Luiz Fux.

Chegamos hoje no ápice deste conflito, e com um aparato de poder (tecnológico, político, econômico e midiático) que intensificam uma revolução contra a família, minando cada vez mais o suporte da pessoa humana. “Distingue-se então o fenômeno biológico da sexualidade das suas expressões históricas, às quais se chama gênero, mas a revolução que se quer provocar contra toda a forma histórica da sexualidade conduz a uma revolução que também é contra as condições biológicas; já não pode haver dados naturais; o homem deve poder moldar-se arbitrariamente, deve ser livre de todos os condicionalismos do seu ser”(8). Depois de se insurgir contra todas as formas de organização social surgidas para proteger e desenvolver a pessoa, os ideólogos do anarco-individualismo se voltam agora, com força total, contra aquela que até então tem sido a mais sólida das instituições humanas: a família. E os ministros do STF, seduzidos por este canto de sereia, cegaram-se todos a esta realidade (de frenesi dionisíaco, daquela “possessão que não é comunhão”(9), pois Dioniso “desencaminha e desconcerta”(10), e ninguém terá como prever sobre o que poderá acontecer, daqui para a frente, a que espécie de precipício poderemos “descarrilhar”, a partir destas e outras decisões judiciárias. Nesse sentido, tais decisões estão todas conforme os objetivos do PNDH3, em nosso País, que está, ítem por ítem, sendo cumprido, sem que as pessoas se dêem conta do que vem ocorrendo.

Anseio pela liberdade absoluta

Quem mais discorreu sobre a problemática da família, foi o ministro Ricardo Lewandowski, dizendo ser necessário “desvendar o conceito jurídico de família”, reconhecendo a homoafetividade como “outra forma de entidade familiar”, sendo família, portanto. É preciso haver, por isso, “acolhimento e reconhecimento” – disse ele – , julgando a decisão do STF “um coroamento de um processo histórico”.

Gilmar Mendes destacou “o direito da minoria” como um “etos fundamental”, chegando inclusive a dizer que a presidente Dilma Roussef foi vítima de “um preconceito da parcela significativa da sociedade”, que a acuou na campanha eleitoral de 2010, forçando-a fazer declarações contraditórias, por que colocaram na pauta da campanha, temas espinhosos. E defendeu “o direito de autodesenvolvimento da personalidade e o exercício da liberdade”. E ainda foi mais enfático, afirmando que é preciso que haja “um modelo institucional que permita esta escolha (da homoafetividade) e o direito de igualdade”, para que haja a tão desejada equiparação de direitos. Lembrou a emenda do divórcio, capitaneada pelo então senador Nelson Carneiro, em 1977, como uma “emenda de libertação”(“um anseio pela liberdade absoluta”(11)), completando, no entanto, que “não são fáceis os problemas desta opção!”

Mais do que reconhecer tais direitos, ficou implícito na fala de todos, não apenas a aceitação desta nova entidade familiar, mas para alguns soou uma quase apologia, fazendo coro ao que a mídia já vem fazendo, há tempos. O ministro Gilmar Mendes foi quem decidiu a questão, quando se chegou ao sexto voto favorável ao reconhecimento da união estável dos homossexuais, salientando, porém, que tal decisão implicaria em “um sério risco de descarrilharmos” em situações e desdobramentos imprevisíveis, preocupação esta também manifestada por outros ministros, inclusive o próprio relator, Ayres Brito.

A perversão do sistema representativo

O momento significativo de mais esta Sessão julgada histórica pelos ministros do STF, foi quando Ricardo Lewandowski chamou a atenção ao fato de que aquela decisão unânime explicitava a perigosa tendência do Supremo Tribunal Federal em passar a legislar. Nesse sentido, ele mesmo foi categórico em assumir o fato: “Nós estamos ocupando o espaço do Congresso!”, admitindo, com isso, a possibilidade de estarem exorbitando as funções do Poder Legislativo, agravando ainda mais “a perversão do sistema representativo”, conforme disse em sua poltrona confortável.

O fato é que os promotores deste mais intenso ataque contra a família, no Brasil, não têm conseguido aprovar leis permissivas pela via legislativa, daí a estratégia de implantar o ideário do PNDH3 pela via judiciária, inclusive a gradual legalização do aborto, iniciando com a deliberação da ADPF 54 (que visa aprovar o aborto em casos de anencefalia), cuja sessão também histórica poderá ocorrer a qualquer momento.
Com isso o Legislativo vai perdendo força, e se tornando apenas uma perfumaria no sistema perverso de uma democracia que apenas funciona como retórica.

É certo que “a lei humana não faz tudo!”(12) e que continuaremos defendendo a família e a dignidade da pessoa humana, na coerência de vida, no difícil cotidiano, nas coisas simples do dia-a-dia. Continuaremos a afirmar a beleza do matrimônio, o valor da fidelidade, e o desafio da família como escola de vida. Família monogâmica e heterossexual, porque é um dado antropológico que este modelo foi capaz de civilizar e humanizar. Um estudo mais profundo da pré-história atesta que enquanto prevaleceu promiscuidade sexual e homossexualidade, houve dispersão de recursos e nomadismo, e que a descoberta mais relevante, que favoreceu outras também importantes, como da utilização do fogo, da agricultura e da escrita, foi a da família monogâmica e heterossexual. A decisão do STF, portanto, foi contra a civilização humana, um retrocesso histórico, de “desdobramentos imprevisíveis”, conforme a própria intuição dos ministros.
Relações mais vulneráveis, porque agridem a própria natureza humana

Uma destas conseqüências inevitáveis de ataque tão contundente contra a família é certamente o aumento da violência, como temos visto ultimamente. Os fatos comprovam que o número de separações entre casais homossexuais superam, em muito, à dos casais heterossexuais; e o grau de violência no fim destas relações, é muito maior. O que temos visto são pessoas destruídas, com relações não permanentes, e depois da separação, acabam na solidão e em total desamparo, ainda mais se forem pobres. Não se trata de preconceito ou de discriminação. É “um dado da realidade”: as relações são mais vulneráveis e susceptíveis a mais conflitos, cujos fatos refutam, portanto, ao sofisma de Luiz Fux: não se trata de um “projeto de felicidade”, mas de thélksis, “o encantamento (…) um elemento perigoso (…) capaz de transtornar inteligência e coração”(13), que leva a pessoa a “um domínio ermo, estéril e carente de geração”(14), a “um mundo ctônio”(15), que é “uma espécie de escapismo”(16), onde levam “uma existência ambivalente e ambígüa”(17), por isso “pode ser acometido de anoia (loucura)”(18) e, portanto, não fazer feliz que assume tal caminho.

Ao término da Sessão, mais uma vez, ficou evidente estarmos na contramão de uma ideologia que quer escravizar o ser humano a um modo de vida que contradiz a sua própria natureza; mesmo assim, levando em conta a experiência histórica, sabemos que contradizer tal equívoco dos ministros do STF, é fazer história, apesar de sermos cada vez mais uma minoria que continuará trabalhando na defesa da família e da dignidade da vida humana, para o bem de toda pessoa.


Fonte: ACI

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