Comunhão na mão, boca, em pé, de joelho
Redemptionis Sacramentum
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.
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