Casamentos que podem ser considerados nulos - EB (Parte 2)
Formação | Doutrina da Igreja |
CAPITULO VI
COMO CONTACTAR O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
O que deve fazer quem acredita ter sérios motivos para duvidar da validade de seu matrimônio? Quais devem ser os primeiros passos para iniciar o processo de nulidade?
Há pouca informação a respeito do procedimento a ser adotado para a declaração de nulidade de um matrimônio. Quando uma pessoa acha que seu matrimônio, embora celebrado perante o representante da Igreja, não foi válido, o que deve ela fazer ? Nem sempre os sacerdotes e suas secretarias paroquiais sabem informar corretamente, deixando as pessoas agoniadas e confusas. Portanto, é necessário divulgar o mais possível quer os impedimentos que tornam nulo o matrimônio, quer o acesso ao tribunal eclesiástico, que a o órgão responsável para realizar o processo..
O que é um tribunal eclesiástico?
A expressão tribunal eclesiástico pode ata assustar levando as pessoas a imaginar que se trate de algo complicado, como vêem nos processos e julgamentos que aparecem em muitos filmes e seriados de TV.
Na realidade, o tribunal eclesiástico a um órgão formado por urna equipe (colegiado) de três juizes (cânone 1425). Porém, se em primeira instância não for possível formar o colegiado de juizes, a Conferência Episcopal pode autorizar o bispo a entregar a causa a um único juiz sacerdote (cânone 1425 § 4).
Quem trabalha no processo?
Durante o processo, intervêm sempre o defensor do vínculo (cânone 1432) e o notário (cânone 1437). Cabe ao defensor do vinculo a defesa do vinculo matrimonial e ao notário assinar as atas. Sem a assinatura do notário as atas devem ser consideradas nulas.
Como começa e se desenvolve o processo?
A introdução da causa a feita por meio de um pedido escrito (libelo) de uma das partes, a qual solicita a declaração de nulidade do matrimônio (petitum) a partir de uma resumida descrição dos fatos e das provas (cânone 1504).
O presidente do colegiado, após uma tentativa de reconciliação entre os cônjuges (cânone 1676), tem o prazo de um mês para aceitar ou rejeitar, por decreto, o libelo (cânone 1505). Caso o decreto não seja dado dentro de um mês, passados dez dias depois do prazo, considera-se o libelo admitido (cânone 1506).
Depois disso, o presidente deve decretar que a citação seja comunicada a parte requerente, ao outro cônjuge e ao defensor do vinculo (cânone 1677).
Passados quinze dias após a notificação, o presidente terá mais dez dias para publicar o decreto e dar continuidade ao processo. Se a outra parte não responder a solicitação, o processo pode continuar após a declaração de sua ausência (cânone 1592).
As provas que dizem respeito a presumível nulidade do matrimônio são colhidas durante o interrogatório das partes, das testemunhas e dos peritos. As partes não tem direito de assistir ao interrogatório das testemunhas e dos peritos (cânone 1678).
Os depoimentos devem ser registrados durante as audiências. Uma vez terminada a instrutória, o juiz deve publicar as atas (cânone 1598).
Se a sentença de nulidade for afirmativa, ela deve ser publicada e transmitida ao tribunal de apelação. O tribunal de segunda instância devera confirmar ou rejeitar com um decreto (cânone 1617) a sentença recebida.
Quando se conseguir uma dupla decisão em favor da nulidade do matrimônio, as partes poderão celebrar um novo matrimônio religioso, pois se entende que o primeiro nunca existiu.
Em que consiste o libelo?
O libelo é o pedido escrito que a parte demandante faz para solicitar a abertura do processo para a declaração de nulidade do matrimônio. Seu conteúdo compreende:
· Os dados pessoais da parte demandante e da parte demandada (endereço, profissão, religião, etc.);
· exposição dos fatos que podem justificar o pedido. Trata-se de um breve histórico, claro e objetivo, de como nasceu o amor, a decisão de casar, como foi vivido o relacionamento dentro do matrimônio, como se chegou a separação;
· documentos vários: certidão de casamento religioso e civil, documentos relativos a separação;
· rol de cinco testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
Nem toda separação leva necessariamente a declaração de nulidade. Existem casos em que o matrimônio foi celebrado validamente. Portanto, seria um desgaste e uma perda de tempo iniciar um processo sabendo que não dará em nada. Para evitar este risco, é bom que as pessoas interessadas procurem a orientação de um sacerdote ou de um advogado.
Qual é a duração e quanto custa o processo?
A duração do processo é bem mais curta do que geralmente acontece nos processos civis. Ela depende da disponibilidade de tempo dos envolvidos: o casal, suas testemunhas, os juizes. O calendário das audiências é estabelecido de acordo com essa disponibilidade. Podemos dizer que um processo bem-sucedido pode durar cerca de um ano no Tribunal de Primeira Instância. A demora pode depender, as vezes, da falta de tribunais e do número grande de processos em andamento.
As vezes, encontram-se pessoas que chegam a fazer o pedido anos depois da separação e quando já começaram um novo namoro. Nesse caso elas tem pressa em conseguir a declaração de nulidade. Um tribunal eclesiástico não pode levar em conta a pressa da parte demandante.
O custo do processo é relativamente baixo. O peso do trabalho é sustentado por gente gabaritada que merece receber uma recompensa por sua participação. Mesmo que juizes, notário e defensor do vinculo não visem ao lucro, eles são profissionais que precisam de receber retribuições pelo trabalho sano que desenvolvem e que exige plena dedicação. Como não formam nenhuma associação de voluntariado que trabalha de graça, para eles também vale o que diz o evangelho: "O operário é digno do seu salário" (Lc 10, 7). Além disso, há outras despesas conexas com o trabalho de um tribunal.
A CNBB estabelece tabelas de custos para determinar qual será a contribuição econômica da parte demandante e os honorários de quem trabalha nos processos.
De pessoas comprovadamente pobres não são cobradas as despesas do processo. A Igreja local prevê para elas urna ajuda de custo especial chamada patrocínio gratuito.
1 Ed. Ave-Maria, Sao Paulo 2001,140 x 210 mm, 104 pp.
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